Montantes Máximos Dedutíveis
Produtos PPR
Investimento necessário em 2010 | Poupança Fiscal Máxima | |||
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Idadea) | Contribuinte não casado |
Contribuinte casadob) |
Contribuinte não casado |
Contribuinte casadob) |
Menos de 35 anos | 2000 | 4000 | 400 | 800 |
Entre 35 e 50 anos | 1750 | 3500 | 350 | 700 |
Mais de 50 anos | 1500 | 3000 | 300 | 600 |
a) Deve-se considerar a idade do sujeito passivo à data de 1 de Janeiro do ano que efectua a aplicação (nº 9 do artigo 21º do EBF).
b) São necessários dois PPR´s ou Fundos de Pensões (um para cada cônjuge) e um investimento de 1.500€, 1.750€ ou 2.000€ em cada, para contribuintes casados, não separados judicialmente de pessoas e bens.
Não são dedutíveis à colecta do IRS os valores aplicados em PPR após a data de passagem à reforma do sujeito passivo. É dedutível à colecta de IRS, 20% do valor aplicado no ano em PPR e se não houver lugar a reembolso no prazo de 5 anos a contar da data dessa aplicação. Excepção em caso de morte do segurado. Estes benefícios são aplicáveis às entregas efectuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores, desde que tributados como seu rendimento para efeitos de IRS. Estes benefícios são cumuláveis com os benefícios fiscais associados ao regime público de capitalização.
As deduções do PPR são cumulativas com as previstas para as contribuições individuais dos participantes para Fundos de Pensões ou equiparáveis, não podendo exceder os limites acima referidos.
As normas que regem os Planos de Poupança Reforma são susceptíveis de alteração por acto legislativo que o Banco, a Seguradora e a Sociedade Gestora não poderão prever ou controlar. Informe-se no momento da subscrição sobre esta matéria.